Olá, tudo bem?

Se você está lidando com a perda de um ente querido e precisa organizar os bens, o inventário pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas calma, criei esta sequência de 8 tópicos curtos e práticos, pensados nas principais dúvidas de nossos clientes sobre o inventário.

Dúvida n° 1 – O que é inventário e por que você não pode ignorar?

O inventário é o processo legal para listar todos os bens, dívidas e direitos da pessoa falecida e dividi-los entre os herdeiros. Sem ele, você não consegue vender imóvel, sacar conta bancária ou transferir carro. Imagina o transtorno?

Por quê urgente? A lei determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias. Faça logo e evite multas ou disputas familiares.
Dica prática: Comece sempre reunindo as certidões de óbito e de casamento (se houver) e todos os documentos relacionados aos bens.

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Dúvida n° 2: Extrajudicial x Judicial: Qual escolher para economizar tempo e dinheiro?

Extrajudicial (em cartório): Rápido (1-2 meses), barato (representa entre 5-10% do patrimônio) e simples – desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e de acordo com a divisão dos bens.

Judicial (na justiça): Obrigatório com menores, testamento ou briga familiar. Demora 1-3 anos, custa mais (custas + honorários).
Qual o seu caso? Se estão todos de acordo, resolva diretamente no cartório e economize tempo.
*É obrigatória a assistência de advogado, sempre opte por um especialista, que saberá qual a melhor modalidade de inventário para o seu caso.

Dúvida n° 3: Quando o inventário extrajudicial é possível? Requisitos

Pode ser extrajudicial se:

  • Todos herdeiros maiores e capazes.
  • Não houver testamento (ou já registrado).
  • Acordo total na partilha.
  • Pelo menos um advogado (representa todos).
Vantagem: Sem depender da justiça, está totalmente sob a vontade dos herdeiros. Finaliza rapidamente!

Se tiver menor ou desacordo? Judicial é o caminho. Não sabe? Me conte sua situação.

Dúvida n° 4: Passo a passo do inventário extrajudicial
  1. Reúna docs (óbito, herdeiros, bens).
  2. Nomeie advogado.
  3. Pague ITCMD (imposto estadual, 4-8%).
  4. Partilhe bens e lavre escritura.
  5. Registre em órgãos (cartório de imóveis, Detran).
Evite atrasos ou erros contratando um advogado especialista.

Dúvida n° 5: Inventário judicial: Quando é inevitável e como agilizar

Obrigatório com:

  • Herdeiro menor/incapaz.
  • Testamento ou bens no exterior.
  • Herdeiros em desacordo.

Pontos chave: Petição inicial → nomeação de inventariante → avaliação → partilha.

Dica para acelerar: Escolha um advogado experiente e não deixe de tentar o acordo. Mesmo durante o inventário judicial é possível as partes manifestarem concordância, pedirem suspensão do processo judicial e finalizar o inventário diretamente no cartório de imóveis.

Dúvida n° 6: Documentos essenciais para inventário

Certidões – De óbito, nascimento/casamento, certidões fiscais, declaração de ITCMD (imposto), certidões de matrículas dos imóveis, CRLV veículos, extratos bancários.

A falta de documentos é um dos grandes motivos de atraso, por isso o primeiro passo que trabalhamos é a reunião de informações e documentos.

Dúvida n° 7: Quanto custa um inventário?

  • Extrajudicial: Custas cartoriais (escritura, funrejus, diligências e certidões) + imposto (4% de ITCMD) + honorários do advogado.
  • Judicial: custas judiciais, certidões e diligências, imposto e honorários do advogado.

Um advogado especializado poderá lhe fornecer orçamento total.

Dúvida n° 8: Erros comuns no inventário (salve seu bolso!)

  • Esquecer dívida oculta → herdeiros pagam.
  • Atrasar >2 meses → possibilidade de multa 10%/mês no ITCMD.
  • Escolher advogado genérico → demora extra, erro no recolhimento do imposto, erros na escritura.
  • Ignorar acordo → processo eterno.

Solução simples: Contar com profissional especializado desde o dia 1.

Em nosso escritório – Caio Murilo Kerling Sociedade Individual de Advocacia – ajudamos famílias como a sua a fazer isso sem dor de cabeça. Já descomplicamos dezenas de casos!

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